No entendimento do Sindicato esses valores tem natureza alimentar, ou seja, devem ter prioridade de pagamento, e a Empresa, por cautela, deveria estar pagando os salários dos reintegrados pela decisão da 23ª Vara do Trabalho do RJ publicada em 13 de março de 2013, pelo menos até o posicionamento da 8ª Turma do TRT do RJ, onde tramita o recurso da Gol.
O Sindicato já reuniu-se com Procuradores do Trabalho e juristas para avaliar a decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho do TST, proferida pelo Corregedor Ministro Ives Gandra Martins Filho. Para o SNA, assim como para os Procuradores, a decisão determina apenas a suspensão temporária da obrigação da empresa pelo pagamento da multa deferida no caso de descumprimento da sentença. A multa que estava fixada no valor de aproximadamente 4,6 milhões de reais, à época, seria recolhida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e em nada anula a decisão terminativa de mérito do primeiro grau que determinou a reintegração e o pagamento dos salários.
O SNA, através de sua assessoria jurídica, juntamente com a Ministério Público do Trabalho (MPT), Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) e a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), do RJ, seguem analisando medidas para reverter essa situação e obrigar a Empresa ao cumprimento das decisões da Ação Civil Pública que garantiu a reintegração de todos os trabalhadores. Nesse momento, os trabalhadores da Empresa, mesmo sem os salários, seguem reintegrados pela decisão judicial.
Fonte: SNA
Agora você não precisa sair de casa para dar uma passadinha no DUTY FREE!!!
0 comentários:
Postar um comentário