A Promotoria do Consumidor de João Pessoa vai instaurar inquérito civil público para apurar a prestação de serviço pela companhia aérea TAM em relação às pessoas que necessitam levar crianças de colo durante a viagem. O inquérito é motivado pelo caso da projetista Rosely Farias da Silva, oriunda de Roraima, que se encontra em João Pessoa há oito meses, a trabalho, e que foi impedida três vezes de embarcar para o estado de origem com duas crianças de colo, uma menina de 1 ano de 9 meses e um menino de apenas 2 meses, por não possuir um equipamento específico que não está disponível no comércio local.
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Nesta sexta-feira (12), foi realizada uma audiência para tentar resolver a situação. Participaram o promotor do Consumidor, Glauberto Bezerra, e o promotor da Criança e do Adolescente, Alley Escorel. O setor jurídico da TAM informou que só poderia oferecer uma passagem para um acompanhante levar a criança no colo até Roraima sem custos, porém a passagem de volta para João Pessoa desse acompanhante precisa ser comprada, o que não foi aceito pela mãe por não conhecer uma pessoa para fazer o acompanhamento.
O promotor Glauberto Bezerra disse que vai entrar com uma ação juntamente com a Promotoria da Criança e do Adolescente da Capital para garantir a volta da mãe e de seus dois filhos pois ela se encontra sem recursos suficientes para se manter em João Pessoa e impedida de cumprir compromissos assumidos em Roraima. Dependendo do que foi apurado durante o inquérito civil a Promotoria poderá ingressar com uma ação civil pública contra a empresa com pedido de danos morais coletivos. “Queremos que esta situação não se repita com outros consumidores”, ressaltou o promotor.
Entenda o caso
Rosely Farias tentou embarcar pela primeira vez, no último dia 2, mas foi informada de que não poderia levar duas crianças de colo. Os atendentes da TAM informaram que havia duas opções: pagar um bilhete para um comissário de bordo levar a criança ou comprar uma passagem para o outro filho, desde que houvesse bebê conforto específico para aviação. Como a primeira opção depende de agenda da companhia aérea, Rosely optou por comprar a passagem e, após vistoria da gerência da TAM, foi liberada para usar o próprio bebê conforto, mesmo não sendo específico para viagem de avião.
No dia 5 de julho, ela chegou a embarcar na aeronave, mas foi obrigada pela equipe de voo a desembarcar porque o bebê conforto deveria possuir o selo FAA (Federal Aviation Administration), a agência de aviação americana. Como o dela não possui este selo, outra pessoa deveria levar a criança no colo. Alguns passageiros se prontificaram a levar a criança, mas não foi permitido porque o destino deles era diferente do de Rosely. A passageira relata que foi um momento de grande constrangimento ser retirada da aeronave com os dois filhos.
Ela procurou em todas as lojas especializadas em produtos infantis de João Pessoa o bebê conforto específico, mas não encontrou nem ainda na internet. Além do mais, ela informou que os próprios funcionários da empresa aérea disseram não conhecer este tipo de equipamento nem o selo FAA. Não tendo encontrado o bebê conforto, Rosely conseguiu uma pessoa viajar com a criança, sendo a passagem marcada para a última terça-feira (9), porém a pessoa adoeceu um dia antes da viagem.
A passageira entrou em contato com a TAM informando o ocorrido e foi aconselhada a solicitar um berço na aeronave. Entretanto, na terça-feira, foi impedida mas uma vez de embarcar porque, apesar de aeronave possuir o berço, ele só pode ser armado após a decolagem e, portanto, outra pessoa deve ficar com a criança no colo durante o pouso e decolagem. Rosely chegou a solicitar que alguma aeromoça segurasse o bebê, mas não foi permitido.
Assessoria do MPPB
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