Viajar como acompanhante de portador de necessidade especial você tem 80% de desconto nas passagens.
Desde que comprovada a indispensabilidade da pessoa que fará o auxílio (segundo Resolução da ANAC, no 9, de 5 de junho de 2007). O acompanhante recebe desconto de 80%, levando em consideração a tarifa paga pelo portador de necessidade especial.
Fonte: Abear
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