Nesta audiência foram assinados, entre as partes, os acordos que já tinham sido objeto de deliberação e aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.
"Com o acordo firmado, o processo se encerra por parte do MPT. Mas vamos continuar acompanhando. De qualquer forma, esse acordo é um avanço para a categoria e cria precedentes para casos futuros, em beneficio aos trabalhadores. É um caminho que, se alcançada a adesão necessária à empresa, evita a aplicação da cláusula 9 da convenção coletiva", destaca o procurador do Trabalho, Bernardo Leôncio Moura Coelho.
Fonte: SNA
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