A TAM Linhas Aéreas foi condenada na Justiça ao pagamento de R$ 6,4 mil de indenização à cliente Mariana Gutierres Sarian. A empresa terá que pagar R$ 2.967,00 de danos materiais e R$ 3.500,00 mil de danos morais.
Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Mariana e o esposo compraram passagens aéreas de Campo Grande para Guarulhos, de onde embarcariam, em outra companhia, para o Chile. A data de saída foi marcada para o dia 12 de Junho de 2012.
No entanto, ela narrou nos autos do processo que não conseguiu embarcar no voo, tendo a mala de seu esposo sido devolvida, e a sua mala embarcada no citado voo da ré.
A cliente ainda disse que ela e seu esposo compraram passagens de outra companhia e, ao chegarem ao aeroporto de Guarulhos, foram informados de que a mala dela teria sumido. Desta forma, pediu pela indenização pelos danos materiais e morais que sofreu com a situação em questão.
“A reparação do dano material pelas consequências da demora do voo e extravio de bagagem é da inteira responsabilidade da requerida, uma vez que o transporte de bagagem em serviços aéreos impõe à companhia transportadora a obrigação exclusiva de devolvê-la quando do final da viagem”, informa sentença homologada pela 1ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande.
Ainda conforme a decisão, “a empresa poderia ter exigido declaração da passageira com o valor do bem e não o fez, então assumiu o risco, em caso de extravio, de indenizar o outro contratante por valor posteriormente por ele indicado”.
campograndenews
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