A TAM Linhas Aéreas S.A. Foi condenada a pagar quase R$ 23 mil em indenização a pai e filha que tiveram a bagagem extraviada durante uma viagem de Belo Horizonte a São Paulo.
Segundo o processo, D.G.F., a mulher e sua filha viajaram em 16 de junho de 2011. No aeroporto de Congonhas, após esperarem por muito tempo, a família constatou que a mala do pai não estava na esteira. Apenas uma bolsa de tamanho médio da mulher e o carrinho de bebê haviam chegado. A menina, recém-nascida, tem síndrome de Down, e a viagem havia sido programada para que ela se submetesse a uma consulta com médico especialista. Por essa razão, a família passaria seis dias em São Paulo. A maioria dos pertences da menor estava na mala extraviada.
De imediato, a família explicou a situação a um funcionário, que lavrou um relatório de irregularidade de bagagem, informando que seria instaurado procedimento interno para a busca da mala perdida. A empresa não sabia se a mala havia saído de Belo Horizonte e informou que poderia resolver a situação em 24 horas. Porém, passado o período, nada se resolveu.
O pai passou os dias com uma única muda de roupa, tendo de lavá-la todos os dias, e a filha ficou os seis dias com apenas dois conjuntos de roupa. Como a família não estava preparada para a situação, não tinha dinheiro para comprar novos pertences.
Sendo assim, o pai ajuizou ação por danos morais e materiais contra a TAM em seu favor e de sua filha na 25ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Em Primeira Instância, o juiz Eduardo Veloso Lago condenou a companhia aérea a pagar R$ 10.848 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais para as duas vítimas.
G1
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