segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Passageiro que provocou tumulto em voo da TAM não terá direito a indenização





Um passageiro que provocou tumulto em um voo que seguiu de Recife e Belo Horizonte, quatro dias depois do acidente que matou 199 pessoas em 2007, não poderá receber indenização por danos morais. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta sexta-feira (30).





No dia 21 de julho de 2007, o homem reclamou que os fones de ouvido estavam com problema e questionou a tripulação se os freios daquela aeronave também eram defeituosos. Segundo o homem, os tripulantes iniciaram uma discussão e agentes da Polícia Federal o retiraram, na companhia da namorada, da aeronave.






Segundo a TAM, o homem foi "deselegante" e desrespeitou os funcionários, que pediam para ele não atrapalhar os demais passageiros. Em 2012, a 28ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.





A empresa recorreu e teve ganho de causa em segunda instância. Segundo o desembargador Saldanha da Fonseca, "a conduta adotada pela TAM reflete o zelo da companhia com as obrigações assumidas com os demais passageiros, bem assim a cautela que o momento exigia”. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida.




Em nota, a TAM afirmou apenas que "se manifestará nos autos do processo".


R7





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