Empresas devem pagar indenização no valor de R$ 10.383,54 a uma passageira que teve as malas extraviadas em viagem internacional .
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou as empresas aéreas TAM e Air France a pagar indenização no valor de R$ 10.383,54 a uma passageira que teve as malas extraviadas em viagem internacional.
A autora do processo, segundo a ação, comprou as passagens nas companhias para passar as festas de fim de ano com a família do marido que mora em Viena, na Áustria, e em Lyon, na França.
O voo teria atrasado e perdido a conexão, chegando fora do horário estipulado em Viena quando a passageira soube que toda sua bagagem tinha sido extraviada. Inclusive os presentes de Natal. A passageira só conseguiu recuperar os pertences quando já havia retornado ao Brasil.
As empresas foram condenadas em primeira instância a pagar R$ 5 mil, porém, a autora recorreu e o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes aumentou o valor da indenização para pouco mais de R$ 10 mil.
A Air France afirma que vai cumprir o que foi decidido, já a TAM se defendeu no processo dizendo que “não pode ser responsabilizada pelos ocorridos, pois não participou da viagem”. A decisão foi divulgada pelo TJ-RJ na sexta-feira e ainda cabe recurso.
Fonte: Band
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