Diante das falhas apresentadas pelo sistema de check-in da TAM na manhã desta sexta-feira (2), a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que está monitorando as operações da empresa e que poderá determinar a suspensão da comercialização de passagens pela TAM para evitar mais transtornos aos passageiros.
De acordo com o último boletim da Infraero (estatal que administra os aeroportos), 96 dos 348 voos domésticos programados pela TAM (quase 28%) decolaram com atraso de mais de 30 minutos nesta sexta, no período entre 0h e meio-dia, e 16 foram cancelados --nas demais empresas, o índice de atrasos não passa de 3%. Em relação às viagens internacionais, cinco dos 18 voos previstos pela TAM decolaram com atraso.
A Anac informou ainda que reforçou suas equipes nos principais aeroportos do país para verificar a prestação de assistência pela empresa aos passageiros e que convocou a direção da empresa para prestar esclarecimentos acerca do problema na próxima segunda-feira (5). A Anac vai instaurar processo administrativo para apuração dos fatos, que poderá culminar na aplicação de penalidades.
O sistema de chek-in da companhia foi normalizado por volta das 11h40 desta sexta-feira (2). Segundo a TAM, houve um problema no link de conexão da SITA, empresa de tecnologia que presta serviços para a companhia. A falha atingiu todos os aeroportos do país durante a manhã e, com o problema, os cartões de embarque e das etiquetas das bagagens tiveram que ser feitos manualmente. A TAM informou que está prestando toda a assistência aos clientes afetados e lamenta os inconvenientes causados pela situação.
Direitos do consumidor
De acordo com o diretor de fiscalização do Procon, Renan Ferraciolli, os passageiros prejudicados com o atraso têm alguns direitos que devem ser cumpridos pela empresa aérea. "Entre eles está o direito à informação sobre o que está ocorrendo, inclusive por escrito, se o consumidor solicitar", explica Renan.
A legislação prevê, segundo Renan, que a empresa aérea forneça ao passageiro facilidades de comunicação, com ligações gratuitas, quando o atraso for de mais de uma hora. Quando o problema ultrapassar duas horas, o passageiro terá o direito à alimentação adequada e quando o atraso persistir mais de quatro horas, o passageiro terá direito à acomodação em local adequado, traslados e quando necessário serviços de hospedagem.
"Quando o atraso passar das quatro horas, o consumidor também poderá pedir o reembolso integral pago pelo bilhete e pelas tarifas, caso desista da viagem. Ele pode também pleitear a indenização pela Justiça", confirma Renan. "Caso a empresa não cumprir o determinado, o consumidor deve procurar o Procon e a Anac para exigir seus direitos", conclui.
Segundo Renan, agentes do Procon estão no Aeroporto de Congonhas, onde o número de voos da TAM é maior em São Paulo, fiscalizando a situação para determinar quais providências serão tomadas contra a companhia área.
Fonte: Tribuna da Bahia Online
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