Quando você viaja com crianças de colo, você tem direito a um assento preferencial no avião, na primeira fileira. Se isso não é cumprido, você pode reclamar. No entanto, para que possa obter uma indenização pelo transtorno que lhe foi causado, você terá de demonstrar que a reserva do seu assento foi confirmada pela própria companhia aérea.
Dessa forma, se você recebeu qualquer tipo de confirmação da reserva do lugar na primeira fileira de assentos, como, por exemplo, um e-mail ou fax, a companhia aérea se comprometeu a disponibilizar tais assentos para você, e, se não o fez, descumpriu a sua obrigação.
Você deve levar em consideração que as companhias aéreas não costumam fazer a marcação de lugares com muita antecedência. Normalmente, essa marcação é feita alguns dias antes da viagem ou, na maioria dos casos, no momento em que o passageiro se apresenta para o check-in. Certifique-se de que a sua reserva de assento estava mesmo confirmada pela em presa.
De uma maneira ou de outra, não se pode perder de vista que a legislação brasileira determina que sejam concedidos assentos preferenciais a pessoas com crianças de colo, o que, obviamente, não foi levado em consideração pela companhia aérea com a qual você negociou e viajou.
Se você se sentir lesada e quiser uma compensação, procure um advogado e con sulte-o sobre a possibilidade de entrar com uma ação reparatória contra a companhia aérea que desrespeitou o seu direito.
Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader´s Digest
Não vamos esquecer que não são todas as empresas que disponibiliza assentos na frente.... Como é o caso da Trip Linhas Aereas que trabalha com o ATR 42 e ATR 72, os assentos preferencias para idosos, gestantes e com criança de colo os assentos são disponibilizados atras, pois a entrada e saida de passageiros e pela traseira da aeronave.
ResponderExcluirGrato
Onde isso está regulamentado?
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