segunda-feira, 13 de maio de 2013

Justiça suspende multa de R$ 4,6 mi à Gol por demissões da Webjet





O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, suspendeu a execução de uma multa de R$ 4,6 milhões aplicada à Gol Linhas Aéreas pelo não cumprimento da ordem de reintegração de cerca 850 funcionários da Webjet demitidos após a Gol anunciar o fim das atividades da empresa - a Gol concluiu a compra da Webjet em outubro de 2011. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).










A multa foi aplicada após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho que alegava a impossibilidade da dispensa coletiva sem negociação com o sindicato da categoria. A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro declarou a nulidade das dispensas sem justa causa e determinou a reintegração a partir de 23 de novembro de 2012, impondo multa diária de R$ 100 por trabalhador no caso de descumprimento da medida. Como a empresa não cumpriu o mandado o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) apurou o montante da multa, chegando aos R$ 4,6 milhões.













A Gol entrou com liminar pedindo a suspensão da multa, mas o TRT-RJ negou a ação, levando a empresa a recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. AO decidir aceitar a liminar, o ministro Ives Gandra Filho afirmou que a "impossibilidade de demissão em massa sem negociação prévia é altamente discutível", já que a Gol havia apresentado documento apontando que as demissões só ocorreram após dez reuniões de negociação coletiva que não resultaram em acordo.













reportagem entrou em contato com a Gol Linhas Aéreas, que afirmou que não vai se pronunciar sobre o assunto.



Fonte: Terra








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