A multa foi aplicada após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho que alegava a impossibilidade da dispensa coletiva sem negociação com o sindicato da categoria. A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro declarou a nulidade das dispensas sem justa causa e determinou a reintegração a partir de 23 de novembro de 2012, impondo multa diária de R$ 100 por trabalhador no caso de descumprimento da medida. Como a empresa não cumpriu o mandado o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) apurou o montante da multa, chegando aos R$ 4,6 milhões.
A Gol entrou com liminar pedindo a suspensão da multa, mas o TRT-RJ negou a ação, levando a empresa a recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. AO decidir aceitar a liminar, o ministro Ives Gandra Filho afirmou que a "impossibilidade de demissão em massa sem negociação prévia é altamente discutível", já que a Gol havia apresentado documento apontando que as demissões só ocorreram após dez reuniões de negociação coletiva que não resultaram em acordo.
O reportagem entrou em contato com a Gol Linhas Aéreas, que afirmou que não vai se pronunciar sobre o assunto.
Fonte: Terra
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