domingo, 1 de julho de 2012

TAM é condenada por retenção de carteira de trabalho



O empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua carteira de trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. A regra está fixada no artigo 29 da CLT, mas foi descumprida pela TAM, de acordo com decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco.
O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra a companhia aérea por retenção das carteiras de trabalho dos funcionários da empresa. E também pela falta de recibos que comprovassem a entrega e a devolução das carteiras. A Justiça fixou multa de R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, caso a companhia não se adeque à lei.
Durante a fase de instrução da ação, a TAM alegou que o Ministério Público seria incompetente para atuar no caso. A tese foi rejeitada pela justiça. A investigação do caso começou após o MPT receber denúncia, em março de 2011. Em novembro, depois de ouvir testemunhas, os procuradores do trabalho chamaram a empresa para audiência e propuseram a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. A TAM se negou a fechar o acordo pois não considerava sua conduta errada. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público. 
Fonte: Conjur
← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário