terça-feira, 10 de julho de 2012

Justiça autoriza desmonte de aviões da Transbrasil no DF



Os aviões da extinta Transbrasil que estão há anos parados no aeroporto de Brasília já têm autorização da Justiça para serem desmontados. A autorização foi dada pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Cível de São Paulo. Ela é a responsável pelo processo de falência da Transbrasil.


A ação faz parte do programa Espaço Livre - Aeroportos, da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem como objetivo remover dos aeroportos todos os aviões que estejam vinculados às massas falidas de empresas aéreas ou que tiverem sido apreendidos em processos criminais, principalmente por tráfico de drogas.


A autorização afeta três Boeings 767-200, que já foram declarados como perecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).  Os aviões estão sem motores, sem acabamento interno e com os painéis da cabine de comando destruídos. As aeronaves se encontram estacionadas na área operacional do aeroporto, o que gera transtornos às empresas que atuam no local.


"Os aviões estão expostos. Milhões de passageiros na capital do Brasil assistem ao cemitério de aviões a céu aberto quando estão a bordo de aviões comerciais, o que representa um verdadeiro símbolo da ineficiência do Estado, que agora, com a união de todos os órgãos coordenados pela Justiça, superam as dificuldades e complexidades do processo para dar uma resposta à sociedade", afirma o presidente da Comissão Executiva do programa Espaço Livre e juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Melek.


Segundo Melek, dois aviões devem ser desmontados para serem vendidos como sucata e um avião irá a leilão inteiro, para preservar a memória da empresa falida. Os desmontes não trarão despesas para a Massa Falida e os valores arrecadados irão para o pagamento de credores, principalmente trabalhadores.


A previsão é que o leilão do avião inteiro ocorra até setembro. Na próxima semana, integrantes do programa Espaço Livre se reúnem em São Paulo para discutir a avaliação dos bens.
Fonte: CNJ
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