terça-feira, 2 de abril de 2013

Nova regra prevê indenização de até 3.415 reais para passageiro de avião com mala extraviada


As empresas aéreas terão que pagar indenização equivalente a até R$ 3.415 se perderem, estragarem ou violarem a mala de um passageiro. Essa é uma das novidades da nova norma de bagagens que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) prepara. 



A íntegra da proposta foi divulgada no site da agência (www.anac.gov.br ). Ela ficará disponível para receber sugestões até o próximo dia 30. Na semana passada, a Anac havia divulgado outros itens da proposta. Entre eles, a ajuda de custo imediata para o passageiro cuja mala for extraviada fora do domicílio. Pelo texto da nova norma, para o pagamento da indenização, a mala será classificada como extraviada se não for devolvida em 7 dias para voos domésticos. Hoje o prazo é de 30 dias. Para os voos internacionais, o limite não muda: 21 dias.O pagamento ao passageiro tem que ser feito em até 2 semanas, pelo novo texto. Atualmente, não há prazo.

Fonte: Montes Claros





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