De acordo com o Art. 5º da Resolução 168/04 do CONTRAN, diz que os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde, devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor, ressalvados os casos previstos no § 4° do art. 147 e art. 160 do CTB.
Ou seja, todo os Tripulantes com CCF (Certificado de Capacidade Física) válido não precisam pagar por Exames Físicos e Mentais para retirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Com isto o valor para o qual se destina será diminuído, ou seja, a renovação ou retirada da CNH ficará mais barata.
Uma dúvida: esse artigo cita "tripulantes", se eu tiver o CCF em dia e utilizá-lo pra renovação de CNH, será que funciona mesmo não tendo vínculo empregatício com nenhuma cia aérea?
ResponderExcluirPergunto, porque recentemente apresentei o meu CCF justamente para não ter de fazer os exames e o pessoal desconhecia o fato e por isso não fiz a renovação ainda...
Mesmo não estando exercendo a profissão você tem o direito, pois já é um tripulante, apenas não está voando no momento, mas você já é formado e capacitado fisicamente e mentalmente! Para garantir o direito imprima esta matéria juntamente com o artigo 5º http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04.pdf e seu direito deverá ser aceito.
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