As companhias aéreas TAP Air Portugal e a TAM Linhas Aéreas foram condenadas a pagar R$ 12.048,40 a um casal que teve a bagagem extraviada durante viagem à Espanha.
Magistrado considerou que documentos juntados ao processo comprovaram o extravio.
O caso aconteceu em agosto de 2008, quando os passageiros pegaram voo de Fortaleza para Madri, com conexões na cidade de Recife e em Lisboa, Portugal. Ao desembarcarem em Madrid, constataram que uma das malas havia sido extraviada.
O casal alegou que a viagem foi comprometida devido ao constrangimento sofrido e à necessidade de novas compras no exterior. Na contestação, a TAM alegou que não deveria ser responsabilizada porque o extravio ocorreu em um trecho operado pela TAP. Já a TAP sustentou que os documentos apresentados pelos clientes estão em língua estrangeira, sem a devida tradução. As empresas defenderam ainda que os danos não foram comprovados.
De acordo com a decisão do titular da 6ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, as empresas foram condenadas por danos morais e materiais. O magistrado entendeu que os documentos juntados ao processo comprovaram o extravio.
Fonte: Diário do Nordeste
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