domingo, 9 de setembro de 2012

Vasp indenizará em R$ 20 mil cliente impedido de ver o pai ainda vivo



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que seja paga uma indenização de R$ 20 mil a um passageiro que não conseguiu ver o pai ainda vivo em função de atrasos nos voos da Vasp em 1999. 


A Vasp, da qual só resta a massa falida, e a Transbrasil foram condenadas pelo dano moral causado a um passageiro que não viu seu pai antes de falecer após atraso de nove horas no voo. 


O pai dele estava na UTI e ele acabou chegando, com o atraso, poucas horas após a morte do pai. 


A Vasp argumentou que não era caso de indenização porque a situação não estava prevista na Convenção de Varsóvia, conjunto de normas para padronizar as regras da aviação da qual o Brasil é signatário. 


Para a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, houve negligência das companhias aéreas, que, sabendo da situação de desespero do passageiro, não atuaram com presteza na busca de uma solução para encaminhá-lo ao destino o mais rápido possível. 


Segunda ela, eles ficaram discutindo entre si de quem era a responsabilidade pelo transporte, em razão de problemas ocorridos com aviões das duas empresas. 


A decisão aumentou a indenização anterior, que havia imposto uma indenização de R$ 5 mil.
Fonte: Jornal A Cidade




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