A Justiça manteve decisão que condenou, nesta segunda-feira (3), a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 9.221,94 para um cliente que ficou impedido de viajar no Réveillon. O problema aconteceu por conta de uma falha no sistema de controle da companhia aérea.
O consumidor afirmou que, em outubro de 2008, comprou duas passagens de Fortaleza para Boa Vista, com embarque previsto para o dia 31 de dezembro daquele ano. No momento do check-in, foi informado que o trecho Brasília-Boa Vista do bilhete não constava no sistema da TAM. Ainda segundo o homem, a esposa teve que viajar sozinha e ele não pôde aproveitar as festas de fim de ano e as férias com a família.
Por conta do constrangimento, o cliente ingressou com ação de reparação de danos na Justiça. A TAM apresentou contestação fora do prazo. Em maio de 2011, o juiz Washington Luís Terceiro Vieira, titular do 11º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, condenou a companhia aérea a pagar R$ 8 mil, a título de reparação moral, e R$ 1.221,94 pelos danos materiais.
A empresa recorreu, alegando não ter havido a comprovação do dano moral. Segundo o relator, juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, “não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam”. Ainda conforme o magistrado, “restou suficientemente caracterizada a ocorrência do dano moral, em face do nexo causal existente entre o ato ilícito praticado pelo agente [empresa] e os fatos narrados pelo autor [cliente]”.
Fonte: Jangadeiro Online
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