A TAM Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais em face de A. A. P. que na volta de uma viagem ao exterior teve suas bagagens extraviadas.
O autor ajuizou ação pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 48.526,67, além de danos morais. No entanto, para o juiz responsável pelo processo, Marcelo Câmara Rasslan, os danos materiais alegados não ocorreram. Isto porque, o autor “juntou aos autos vários recibos de pagamento em dólares, mas não comprovou que foi ele quem realmente comprou os produtos, tampouco que estes estavam nas malas extraviadas”.

Além do que, completou o juiz “o requerente descumpriu com a obrigação contratual que firmou ao embarcar, pois devia levar consigo produtos valiosos e não despachar em sua bagagem, haja vista expressa determinação em bilhete de embarque. Sendo assim, não é legítimo o requerente alegar seu próprio inadimplemento a fim de buscar indenização”.
Outro ponto reforçado pelo juiz foi que, no caso de despachar jóias e produtos eletrônicos (relógios das marcas Brietling e Mont Blanc), o autor deveria ter realizado um seguro de carga especial como prevê o contrato de transporte. Além disso, ele foi avisado pela companhia aérea que tais produtos deveriam ter sido transportados como bagagem de mão.
Desse modo, o juiz destacou que para a reparação de danos materiais é necessária a comprovação dos prejuízos sofridos, o que não foi de fato feito pelo autor e que no “caso de extravio de bagagem, tal circunstância não autoriza que os valores pleiteados por passageiro sejam automaticamente aceitos, mostrando-se possível exigir demonstração dos bens extraviados e dos seus valores, ônus de que não se desincumbiu o requerente”.
Quanto ao pedido de danos morais, ele foi julgado procedente, uma vez que existe o dano moral sofrido pelo autor que teve suas malas extraviadas sob a responsabilidade da companhia aérea. Desse modo, o dano moral foi fixado em R$ 10.000,00. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, dia 23 de agosto.
Fonte: Mídia Max
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