A TAM deverá pagar indenização de 40 salários mínimos a uma passageira que ficou ferida durante turbulência em maio de 2009. A condenação teria sido motivada porque a companhia aérea permitiu "que seus passageiros permanecessem dentro da aeronave sem afivelarem os cintos de segurança".
A informação é da reportagem de Eliane Trindade e de Cristina Moreno de Castro publicada na edição desta sexta-feira daFolha. A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
De acordo com o texto, Anna Maria Bernardes Lima, 75, foi uma das 21 pessoas, entre 154 passageiros e tripulantes, que se feriram cerca de 15 minutos antes de o voo JJ 8095 se preparar para pousar em Guarulhos (Grande SP) vindo de Miami. O avião foi atingido por forte turbulência.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) disse que não há lei no mundo obrigando a usar o cinto o tempo todo. A justificativa é que as pessoas têm de se movimentar em voos longos, sob risco de terem problemas de saúde.
OUTRO LADO
A TAM diz que o uso do cinto de segurança é obrigatório enquanto o sinal luminoso estiver aceso, mas seu uso é recomendado em todas as fases do voo. "Essa recomendação é feita pelos tripulantes durante as orientações (speeches) de segurança aos passageiros."
A empresa diz que irá recorrer da decisão e que prestou assistência à autora da ação até a sua alta médica.
FONTE: FOLHA.COM
Anna Maria foi uma das passageiras feridas durante turbulência. Ela quebrou duas vértebras e o fêmur.
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