Até hoje não havia uma norma específica para as tarifas aeroportuárias de pouso, permanência e embarque. As tarifas são cobradas pelos administradores dos aeroportos das companhias aéreas e dos passageiros, sempre que é utilizada a infraestrutura para voos domésticos ou internacionais.
Uma resolução aprovada (terça-feira, dia 25), pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), definiu que a eficiência e a qualidade de serviço serão os critérios para a cobrança dessas taxas.
Também ficaram definidos os valores teto para as tarifas, com reajustes anuais, e uma revisão a cada cinco anos quando serão novamente calculadas as metas dos aeroportos. O reajuste anual será efetuado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE.
Esses parâmetros serão válidos tanto para as tarifas de pouso e permanência – pagas por companhias aéreas, de táxi aéreo ou operadores de aeronaves particulares e outras sempre que utilizam os aeroportos – e para as taxas de embarque – que as empresas aéreas recolhem dos passageiros e repassam para o administrador aeroportuário.
Fonte:Panrotas
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