domingo, 17 de março de 2013

TAM e Gol a indenizam passageiros por transtornos em viagens







O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou as companhias aéreas TAM e Gol a indenizar dois passageiros por transtornos causados em viagens de São Luís a Florianópolis e Fortaleza, respectivamente. A 5ª Câmara Cível manteve as sentenças de primeira instância aos reclamantes, com pagamento de indenizações no valor de R$ 8 mil na ação contra a TAM e R$ 5,2 mil contra a Gol.


No processo contra a TAM, o passageiro disse que comprou bilhetes aéreos para ele, a esposa e a filha do casal, para viagem de São Luís com destino a Florianópolis, de onde a família seguiria para o Balneário Camboriú e, depois para São Paulo, para tratamento médico da esposa.


A empresa teria alterado o horário de embarque em São Luís e o local de conexão do voo sob argumento de defeitos técnicos na aeronave. O embarque foi feito com mais de duas horas de atraso em São Luís. Depois, a família enfrentou mais de cinco horas de espera no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro e, quando embarcaram em Florianópolis, perderam o transporte terrestre para Camboriú.


Em sua defesa, a TAM sustentou inexistência de ato ilícito, alegando que ofereceu todos os meios possíveis para a continuação da viagem e que não existiu dano moral. O desembargador Raimundo Barros entendeu que houve falha na prestação de serviço e que o atraso e a perda do transporte terrestre causaram transtornos ao passageiro configurando dano moral.


No caso da Gol, o passageiro disse ter comprado passagens de ida e volta de São Luís para Fortaleza. Na volta, segundo ele, sua bagagem não foi encontrada. Apesar de ter preenchido relatório de irregularidades e ficar à espera durante a madrugada, o passageiro não recebeu qualquer manifestação da empresa aérea.


O desembargador também considerou que houve falha na prestação do serviço e condenou a empresa a pagamento de danos morais e materiais estipulados em R$ 2,6 mil  cada um, totalizando R$ 5,2 mil.


Fonte: G1


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