A Vara Cível do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, condenou a Webjet Linhas Aéreas S/A a ressarcir uma passageira em R$ 750, pelos danos materiais, e em R$ mais 3,4 mil, por danos morais. A companhia foi acionada por ter extraviado a bagagem da mulher em meio a um feriadão de Carnaval.
Segundo ela, a mala continha livros de informática, necessários para a realização de um curso de certificação da Microsoft e a perda a impediu de concluir as aulas. O sumiço da bagagem ocorreu entre São Paulo e Porto Alegre. A cliente ainda aguardou 30 dias, mas a empresa só a contatou para reconhecer o extravio e oferecer indenização no valor de R$ 750, a ser paga em um mês. Três meses depois - e sem o cumprimento do acordo -, a autora entrou com a ação pedindo o ressarcimento de R$ 1,2 mil - pelo dano material de cinco livros, duas bolsas, um par de botas e um carregador de pilhas -, além de dano moral.
A Webjet alegou que a autora não havia comprovado os pertences descritos no interior da mala extraviada. A empresa sustentou, ainda, que não era razoável, em viagem de Carnaval, uma pessoa levar livros e um par de botas na bagagem.
Fonte: Rádio Guaíba
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