A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que teve a bagagem extraviada durante um voo de São Luís a Imperatriz, em fevereiro de 2011. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão inclui ainda a restituição do valor dos pertences do passageiro.
Ele afirmou fazer uma viagem a trabalho e sentiu falta de uma de suas bagagens no aeroporto de Imperatriz, onde havia materiais de trabalho e itens pessoais, a exemplo de vestuário e produtos de higiene pessoal.
A empresa não teria restituído a bagagem durante a estadia e nem prestado assistência ou qualquer auxílio técnico, o que provocou vários transtornos ao passageiro.
O passageiro ainda recorreu da sentença da 9ª Vara Cível de São Luís, alegando que o valor de R$ 5 mil seria desproporcional aos danos sofridos, e pediu que o valor fosse elevado para patamar compatível com a situação.
Segundo a assessoria de comunicação da empresa, "a TAM se manifestará nos autos do processo".
Fonte: G1
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