quinta-feira, 30 de junho de 2011

Webjet entra com recurso contra liminar que proíbe taxas em passagens vendidas na internet

A Webjet informou nesta terça-feira que entrou com recurso contra a decisão liminar da 6ª Vara Empresarial, que proíbe a empresa de cobrar taxas nas compras de passagens pela internet, por ações como marcação de assentos, parcelamento do bilhete e seguro de viagem, sob pena de multa de R$ 50 mil por ocorrência.



Em nota, a empresa afirma que, "por oferecer bilhetes com preços em média 30% abaixo do mercado, realiza um desmembramento dos custos para que o passageiro possa escolher o que quer comprar. Desta forma, o valor da passagem representa somente o custo indissociável do serviço básico oferecido. As outras funcionalidades como venda a bordo, marcação de assento, remarcação de passagem e no show são cobradas à parte, democratizando, assim, a escolha dos serviços".



Ainda segundo a empresa, essas cobranças foram aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e têm por objetivo, além da garantia do "baixo preço", permitir que o cliente saiba exatamente quais serviços está contratando.



De acordo com a empresa, para escolher seu assento no momento da compra, o passageiro paga R$ 5 ou R$ 10, dependendo da localização na aeronave. Se não fizer questão de marcar o lugar, se livra da taxa. Já para emitir o bilhete por meio do site, a taxa é de R$ 7 por passagem emitida valor que, segundo a Webjet, fica abaixo do valor médio de R$ 30 cobrados pelas agências. Quem optar pela compra nas lojas dos aeroportos estará isento desse encargo. No caso de parcelamento, há o custo de gestão da operação com valor único e fixo de R$ 4,80, independentemente do valor contratado.



A liminar que proíbe a cobrança da Webjet foi concedida após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Segundo o promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, as taxas adotadas pela Webjet foram consideradas abusivas e contrárias aos interesses dos consumidores.



Entre as práticas condenadas pela Justiça está a de cobrança de R$ 5 a R$ 10 para a marcação de assento - quando o passageiro não aceita fazer o pagamento, a escolha é aleatória.



Segundo a decisão liminar, a Webjet também "induz o consumidor ao erro" ao insistir com pop-ups sobre o pagamento do seguro, que é opcional. Outra taxa cobrada, segundo o MPRJ, é a de R$ 7 pela compra realizada no site da empresa e o adicional de R$ 4,80, se parcelada.



Fonte: Yahoo!
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