A Anac justifica que cuida apenas do processo administrativo do acidente (cabe à Justiça julgar o processo criminal) e que obedece o que a Lei 9.784, de 1999, estipula sobre processos administrativos. Segundo a agência, para o caso Gol, a legislação da aviação civil, que ampara o processo, prevê valor máximo de multa de R$ 10 mil.
Em relação a punições mais severas que teria sinalizado à associação de familiares do voo, a Anac responde que sua atuação - que não inclui poder cassar o brevê de pilotos com licença expedida em outro país - é pública. "Vamos atrás de papéis que comprovem o que nos foi dito, eles frisavam o termo ?valores expressivos?", afirmou Rosane. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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