O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou recurso da TAM e condenou a companhia aérea a pagar indenização a um de seus passageiros. Segundo a decisão da Justiça, Nilton Airis do Couto Júnior receberá R$ 35.792,48 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais pelo extravio de bagagem.
Segundo publicou o TJ-GO, a TAM perdeu a bagagem de Couto, que voltava de uma viagem do estado norte-americano da Califórnia, conhecido pela produção de vinhos. Além de duas malas com roupas, a companhia aérea perdeu uma com garrafas de vinho. As bagagens com roupas foram recuperadas, mas o mesmo não aconteceu com as bebidas.
Segundo a ação, os vinhos custaram R$ 35.792,48. Couto teve de apresentar recibos e notas fiscais para provar a compra das bebidas e que, ao contrário do que alegou a TAM, o passageiro não acertou onde foi feita a compra que elas fossem despachadas diretamente para sua casa – até porque a loja onde foi feita a aquisição não faz entregas no Brasil.
"O valor representa ser suficiente para recompor o prejuízo da vítima e desestimular a empresa a praticar semelhantes danos", destacou o juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad.
IG
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