terça-feira, 23 de setembro de 2014

Justiça manda Avianca ceder vaga gratuita em voo para paciente do DF





A 25ª Vara Cível de Brasília determinou na última sexta-feira (19) que a empresa aérea Avianca ofereça passagens gratuitas para que um jovem do Distrito Federal faça tratamento médico na Bahia. O pedido foi feito em caráter de urgência, e a companhia tem dez dias para cumprir a determinação sob pena de multa. Cabe recurso.


G1 tentou contato com a Defensoria Pública do DF, que representa o paciente, e com a Avianca, mas não obteve retorno.




Segundo a ação, o autor é portador de necessidades especiais e não tem condições financeiras de bancar a viagem. O paciente pede a extensão do Passe Livre – benefício concedido pelo governo federal e que, geralmente, não se aplica ao transporte aéreo.





O direito ao passe livre para pessoas com deficiência foi definido por lei em 1994, e regulamentado por decreto presidencial em 2000. O texto mais recente afirma que as empresas "de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas".




A lei e o decreto não fazem referência a qual meio de transporte a regra se aplica. No site do Ministério dos Transportes, no entanto, há a explicação de que o Passe Livre é aceito em "transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano."


Na sentença liminar, o juiz Júlio Roberto dos Reis afirma que a limitação seria "ofensiva aos direitos fundamentais e às políticas de públicas de integração de portadores de deficiência".


"A omissão do Poder Executivo não pode impedir o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais ao transporte coletivo gratuito, sob pena de contrariar a tutela eficaz dos direitos fundamentais. Há de se acentuar, ainda, que as políticas públicas voltam-se à plena integração da pessoa portadora de deficiência, a fim de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, inclusive no tocante ao acesso ao transporte."



A omissão do Poder Executivo não pode impedir o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais ao transporte coletivo gratuito, sob pena de contrariar a tutela eficaz dos direitos fundamentais. Há de se acentuar, ainda, que as políticas públicas voltam-se à plena integração da pessoa portadora de deficiência, a fim de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, inclusive no tocante ao acesso ao transporte"


Trecho da decisão de juiz Júlio Roberto dos Reis





Precedente


Em agosto de 2013, decisão semelhante foi anunciada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, em processo contra a empresa aérea Gol.




O tribunal confirmou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após denúncia do Ministério Público Federal, e obrigou a companhia aérea a reservar ao menos duas poltronas para portadores do Passe Livre em todos os voos dentro do território brasileiro.


A decisão condenou a Gol a pagar R$ 50 mil a um fundo público, como indenização pelo descumprimento da lei. Ao analisar o caso, Barbosa disse que a decisão não tinha poder de "inviabilizar o transporte aéreo".


"O hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros", afirmou à época.


Em março, o Ministério Público Federal em Roraima ajuizou uma ação civil pública para garantir a reserva de assentos para todas as companhias. Segundo a denúncia, as empresas alegam falta de regulamentação do Poder Executivo para destinar as vagas para portadores de necessidades especiais que comprovem baixa renda. A ação ainda não foi julgada.


G1


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