A 25ª Vara Cível de Brasília determinou na última sexta-feira (19) que a empresa aérea Avianca ofereça passagens gratuitas para que um jovem do Distrito Federal faça tratamento médico na Bahia. O pedido foi feito em caráter de urgência, e a companhia tem dez dias para cumprir a determinação sob pena de multa. Cabe recurso.
O G1 tentou contato com a Defensoria Pública do DF, que representa o paciente, e com a Avianca, mas não obteve retorno.
Segundo a ação, o autor é portador de necessidades especiais e não tem condições financeiras de bancar a viagem. O paciente pede a extensão do Passe Livre – benefício concedido pelo governo federal e que, geralmente, não se aplica ao transporte aéreo.
O direito ao passe livre para pessoas com deficiência foi definido por lei em 1994, e regulamentado por decreto presidencial em 2000. O texto mais recente afirma que as empresas "de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas".
A lei e o decreto não fazem referência a qual meio de transporte a regra se aplica. No site do Ministério dos Transportes, no entanto, há a explicação de que o Passe Livre é aceito em "transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano."
Na sentença liminar, o juiz Júlio Roberto dos Reis afirma que a limitação seria "ofensiva aos direitos fundamentais e às políticas de públicas de integração de portadores de deficiência".
"A omissão do Poder Executivo não pode impedir o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais ao transporte coletivo gratuito, sob pena de contrariar a tutela eficaz dos direitos fundamentais. Há de se acentuar, ainda, que as políticas públicas voltam-se à plena integração da pessoa portadora de deficiência, a fim de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, inclusive no tocante ao acesso ao transporte."
Precedente
Em agosto de 2013, decisão semelhante foi anunciada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, em processo contra a empresa aérea Gol.
O tribunal confirmou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após denúncia do Ministério Público Federal, e obrigou a companhia aérea a reservar ao menos duas poltronas para portadores do Passe Livre em todos os voos dentro do território brasileiro.
A decisão condenou a Gol a pagar R$ 50 mil a um fundo público, como indenização pelo descumprimento da lei. Ao analisar o caso, Barbosa disse que a decisão não tinha poder de "inviabilizar o transporte aéreo".
"O hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros", afirmou à época.
Em março, o Ministério Público Federal em Roraima ajuizou uma ação civil pública para garantir a reserva de assentos para todas as companhias. Segundo a denúncia, as empresas alegam falta de regulamentação do Poder Executivo para destinar as vagas para portadores de necessidades especiais que comprovem baixa renda. A ação ainda não foi julgada.
G1
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