A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por ter retirado uma menina menor de idade do avião e a ter embarcado em voo diferente do contratado, sem conhecimento da família. A decisão é do 5º Juizado Cível de Brasília e cabe recurso.
A mulher pediu indenização por danos morais porque sua filha, menor de idade, ao pegar um voo de volta para Brasília, foi retirada do avião sob a alegação de problemas com a sua documentação. Segundo a mãe da menina, ninguém da família foi comunicado e a criança ficou incomunicável por muitas horas. Ela embarcou em um outro voo para Brasília mais de seis horas depois.
Em sua defesa, a TAM disse que não praticou qualquer ato ilícito. Segundo a companhia, a viagem da menina não foi permitida por razões de segurança, já que não havia a documentação original necessária. A TAM disse que a culpa é exclusiva do consumidor porque os fatos não caracterizaram danos morais.
Porém, para a juíza, Rita de Cassia de Cerqueira Lima, a companhia aérea praticou, sim, ato arbitrário e ilegal. Segundo a magistrada, o ato de retirar a menor da aeronave, sem dar qualquer satisfação, fez com que a mãe da menina sofresse “grande abalo emocional por desconhecer o paradeiro de sua filha, que não desembarcou no horário avençado”.
Em relação ao documento da menina, a juíza afirmou que se havia algum tipo de irregularidade, seucheck-in não deveria ter sido autorizado pela TAM. Além disso, sem que fosse sanada a suposta irregularidade, vez que nenhum outro documento foi entregue à companhia “enquanto a menor permaneceu em seu poder”, ela mesmo assim embarcou em um voo de outra companhia aérea. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Conjur
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