O Passe Livre historicamente sempre foi uma das grandes reivindicações dos aeronautas. Este direito, com o apoio da categoria, foi conquistado nas negociações da última Convenção Coletiva.
Visando a operacionalização deste projeto, foi criado um Comitê dentro do SNA, composto por um tripulante de cada companhia, para auxiliar as companhias na implantação. Em paralelo, as empresas já estão trabalhando e em breve apresentarão ao SNA um esboço do funcionamento.
Todas os tripulantes de empresas sob o RBAC 121 terão direito ao Passe Livre.
Devido à complexidade do projeto e o período da Copa do Mundo, o cronograma ficou acertado da seguinte forma:
- 3 de abril: discussão do formato e ajustes;
- 4 de junho: apresentação do projeto finalizado;
- Entre 4 de junho e 1 de agosto: ajustes finais, divulgação do formato e das regras;
- 1° de agosto: início da vigência.
Este espaço será utilizado inicialmente para informar a categoria do andamento. Após a implantação, conterá todas as informações pertinentes às regras e funcionamento do Passe Livre.
Semana passada, o SNA, em conjunto com o SNEA e empresas, definiram os termos gerais de utilização e ratificaram a data de início para 1° de agosto.
Poderão utilizar o Passe Livre todos os tripulantes regidos pelo RBAC 121, isto é, todos os aeronautas da linha aérea regular e aviação cargueira.
Um banco de dados será formado com as informações de todos os tripulantes e cada empresa consultará este banco de dados para emissão do bilhete.
Algumas regras já estão definidas:
- Utilização do uniforme completo;
- Máximo de 5 tripulantes por voo além dos extras da própria companhia;
- Utilização em caráter stand by;
- Os usuários serão os últimos no ranking de priorização;
- A prioridade para embarque será feita por ordem de emissão do bilhete;
- A antecedência para a emissão será a mesma utilizada pelos passageiros.
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