De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), as duas passageiras teriam comprado duas passagens de ida e volta entre Rio Branco e a cidade de Porto Seguro (BA), através do site de compras.
A viagem deveria ser de apenas uma semana, porém, por causa de um erro de impressão acabou sendo marcada para um mês após a partida da capital acreana. As consumidoras teriam pedido o estorno da passagem, porém, só receberam de volta uma parte do valor pago, já que houve dedução de taxas e multa por parte da empresa emissora do bilhete.
Na sentença, o juiz Giordane Dourado também exigiu que as empresas fizessem o ressarcimento da quantia de R$ 699, que corresponderia à cobrança indevida de taxas e multa pelo cancelamento das passagens.
Procurada pelo G1, a Gol Linhas Aéreas disse que só responde decisões judiciais nos autos do processo. Já o site de compras, não respondeu até o fechamento da matéria.
Fonte: Portal G1
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