Com a resolução, as passagens aéreas emitidas por meio do programa de fidelidade Multiplus terão validade de um ano, a partir da data de emissão. Até então, a validade era de três a seis meses, o que viola o artigo 228 do Código Brasileiro de Aeronáutica. O prazo para utilização dos pontos acumulados, anteriormente de dois anos, também será prolongado indeterminadamente. Em caso de falecimento do titular, os pontos ainda deverão ser repassados aos herdeiros.
Sobre o direito à informação, as alterações no regulamento do Multiplus passarão a ser comunicadas com 90 dias de antecedência. Isso porque as companhias aéreas têm o hábito de aumentar o número de pontos necessários para emitir uma passagem aérea sem antes avisar os consumidores. Caso a TAM decida cancelar o Multiplus, no entanto, a Proteste defende que os pontos sejam transferidos para outro programa de benefícios, ou que o cliente receba seu dinheiro de volta, conforme a quantidade de pontos acumulados.
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