O movimento grevista de aeronautas e aeroviários foi surpreendido por três decisões judiciais impedindo a greve com início previsto nesta quinta-feira (23/12).
O Tribunal Superior do Trabalho determinou por liminar a limitação da greve, com multa de R$ 100 mil ao dia em caso de descumprimento da decisão.
O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília também determinou, em liminar expedida à noite, a limitação da greve sob pena de multa de R$ 500 mil.
Por fim, a 4ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília, respondendo a uma ação de autoria do município Jacaré dos Homens (no interior de Alagoas), em uma decisão tomada durante o plantão pelo juiz Itagiba Neto, às 22h05, proibiu a greve sob pena de multa de R$ 3 milhões.
Com a liminar, o juiz do TRF rasgou a Constituição Federal e feriu brutalmente a democracia no país, com uma decisão totalmente ilegal.
A Constituição garante o direito de greve e, em um Estado Democrático de Direito, o direito de manifestação não pode ser cerceado de forma arbitrária.
Com a liminar, o juiz do TRF rasgou a Constituição Federal e feriu brutalmente a democracia no país, com uma decisão totalmente ilegal.
A Constituição garante o direito de greve e, em um Estado Democrático de Direito, o direito de manifestação não pode ser cerceado de forma arbitrária.
Fonte: As informações são do Sindicado do Aeronautas / SNA
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