
Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença que condenou a Tam Linhas Aéreas S/A ao pagamento de 10 mil reais a título de indenização por danos morais, causados a um passageiro. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira, 30 de setembro de 2011.A Tam foi condenada, em 1º grau, pelo juiz de direito Carlos Roberto Rosa Burck, da...